O que são
apátridas?
São pessoas que nascem sem
nacionalidade ou têm sua nacionalidade retirada pelo Estado, ficando, portanto,
sem proteção de um Estado nacional.
O que faz o
ACNUR para prevenir que pessoas se tornem apátridas?
O direito a uma
nacionalidade é largamente reconhecido no direito internacional e constitui um
estatuto do qual podem derivar outros direitos. O problema da apatridia é
particularmente grave no ex-Bloco do Leste, devido às recentes e súbitas
alterações políticas na região. Contudo, não deixa de ser um problema comum em
outras regiões, podendo ser particularmente preocupante nos casos de crianças
com pais de nacionalidades mistas, ou que nasceram em outro país que não o país
de origem dos seus pais (uma vez que pode não lhes ser, necessariamente,
concedida a cidadania do país onde nasceram). Como os refugiados, também os
apátridas podem ser obrigados a deslocar-se, porque não recebem a proteção
adequada.
A Convenção para Redução dos Casos de Apátridas, de 1961,
determina que uma pessoa não pode ser privada da sua nacionalidade devido a
razões raciais, étnicas, religiosas ou políticas; esboça medidas para prevenir
a apátrida resultante da transferência do território; e estabelece regras para
a concessão da nacionalidade a pessoas nascidas em um país que, de outro modo,
seriam apátridas. A Convenção de 1961, à qual só aderiram 19 Estados,
estipulava-se que um órgão das Nações Unidas supervisionaria as petições de
acordo com os termos desta Convenção. Esse órgão específico nunca foi criado,
mas foram confiadas ao ACNUR tais funções pela Assembleia Geral das Nações
Unidas
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